Governo está proibido de reter publicações da Defensoria Pública

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francimar Dias Araújo da Silva, concedeu liminar autorizando à Defensoria Pública do RN a publicação das decisões no Diário Oficial, sem ter que passar pelo crivo do Executivo. O pedido foi feito pela Defensora Geral, Jeanne Karenina Santiago. Para o presidente da Associação dos DPRN, Francisco de Paula Leite, esse é mais um passo rumo ao cumprimento integral dos mandamentos da Constituição Federal que defere à Defensoria Pública identidade própria. “Essa medida foi necessária, diante da falta de diálogo com o executivo estadual”, esclareceu o presidente.

Send this to a friend