Tribunal de Justiça nega recursos ao Ministério Público no caso da Sinal Fechado

O Pleno do Tribunal de Justiça nega provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público para derrubar a decisão tomada pela Primeira Câmara Criminal que reconheceu a ilegalidade das interceptações telefônicas feitas pelo MPRN que fazem parte do processo da Operação Sinal Fechado, em dezembro de 2011.
A Câmara Criminal determinou “o desentranhamento da captação telefônica do período em comento”, ou seja, a retirada do processo de trechos de conversas captadas sem a devida autorização legal que envolvem o nome do ex-governador Iberê Ferreira de Souza.

Na decisão, ficou claro que o MP perdeu três oportunidades de defesa.

“Por 03 (três) foram as oportunidades para o Órgão Ministerial suscitar, adequadamente, as nulidades por ele constatadas, bem como inúmeras ocasiões de interposição recursal foram desperdiçadas, sendo que, todas elas estão tentando ser supridas via impetração de Mandado de Segurança, o qual, além de descabido por violar a dicção da já transcrita Súmula nº 267 do STF, ainda se consubstancia desnecessária para o fim pretendido, já que a autoridade impetrada não rejeitou as oposições realizadas, apenas transferiu sua análise para o Órgão competente para a apreciação do Recurso Ordinário, o que se constitui plenamente viável e possível diante da natureza absoluta dos vícios apontados, apreciáveis em qualquer grau de jurisdição”.

“O Órgão Ministerial (através de seu Procurador Paulo Roberto Dantas de Souza Leão) interpôs contrarrazões, sem que fossem suscitadas quaisquer das questões envolvendo as nulidades ora defendidas (fls. 792/815 do volume 03) e, sem apresentar o competente Recurso Especial contra a parte da decisão que lhe fora prejudicial”.

 

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