Justiça nega ilegalidade da greve no munícipio

A desembargadora Maria Zeneide Bezerra, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, indeferiu pedido do Município de Natal para que fosse declarada a abusividade e ilegalidade da greve deflagrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (Sinsenat) desde o dia 7 de abril. Na mesma decisão, a magistrada deferiu o pedido para que os grevistas se abstenham de impedir o direito de ir e vir das pessoas que queiram adentrar em qualquer recinto público, permitindo assim o livre acesso ao trabalho a quem assim o desejar, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

O Município alegou que em relação aos servidores da Saúde, a greve deveria ser declarada liminarmente ilegal, uma vez que o Sinsenat não teria a representação daquela categoria, que conta com um sindicato próprio, o Sindsaúde – Sindicato dos Servidores da Saúde do RN.
O procurador geral do Município, Carlos Castim, alegou ainda que os serviços públicos foram paralisados em sua integralidade, sendo evidente o prejuízo trazido à população, bem como alegando que o Sinsenat não atendeu o indicativo da manutenção dos serviços essenciais e o percentual de servidores ativos para garantir a permanência dos serviços prestados à comunidade.