MPF recomenda UFRN divulgar dados da correção de provas subjetivas em concursos
A recomendação, assinada pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Caroline Maciel, já foi encaminhada à reitora Ângela Paiva e estipula um prazo de 10 dias para que sejam informadas as medidas adotadas pela instituição. O texto ressalta, contudo, que os dados a serem disponibilizados pela UFRN podem ser sucintos, podendo inclusive se limitar aos critérios não atendidos total ou parcialmente pelo candidato.
A medida adotada pelo Ministério Público Federal originou-se de denúncias quanto ao concurso público regido pelo edital 013/2013, destinado ao provimento de cargos de Técnico-Administrativo em Educação na UFRN. Nesse processo seletivo não teria sido disponibilizada, quando da divulgação da prova de redação, a folha de correção com a análise da banca.
A universidade confirmou que as folhas de correção não foram divulgadas, somente tendo disponibilizado a “expectativa de resposta”. No entender da procuradora, “a referida conduta da Administração, além de ir de encontro ao direito à informação e da motivação dos atos administrativos, dificultaria o exercício do direito à ampla defesa, consubstanciado pelo direito à interposição de recurso”.