MARCCO envia ofício ao MP de Contas e Receita Federal sobre auxílio moradia do TJ

O Movimento Articulado de Combate à Corrupção – MARCCO, ainda em decorrência da última reunião realizada no dia 02 de julho de 2014, na qual foi debatido o auxílio-moradia e os critérios adotados pelas Instituições que pagam esse benefício, bem como diante da constatação dos indícios de irregularidade na concessão do benefício pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e tendo em vista a isonomia de tratamento para os casos similares, deliberou por adotar as seguintes providências:

· Encaminhar ofício para o Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte, para adoção das providências cabíveis – protocolado no dia 18/07/2014;

· Encaminhar ofício para a Delegacia da Receita Federal no Rio Grande do Norte, para adoção das providências cabíveis – protocolado no dia 18/07/2014.

Conforme o coordenador do Marcco, Carlos José Cavalcanti de Lima, foi levado em consideração a Resolução Nº 31/2014-TJ, de 09 de julho de 2014, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte que instituiu a concessão dessa vantagem, em moldes similares aos concedidos aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. “A exemplo do que foi feito em relação ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, concluiu-se que os critérios adotados para a concessão do benefício infirmam seu caráter indenizatório”.

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