Prefeitura diz que “Casa de Saúde de Natal não se habilitou na chamada pública”

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Natal emitiu nota sobre a suspenção do atendimento da Casa de Saúde de Natal aos pacientes do SUS.

 

) No dia 26 de dezembro de 2014, via o Ofício nº 116/14/ADM/HSL, a diretoria do hospital, alegando baixa remuneração e atrasos nos pagamentos, comunicou à SMS que, a partir daquela data, não receberia mais os pacientes portadores de transtornos mentais e dependentes químicos conveniados ao SUS, oriundos do Pronto Socorro do Hospital Dr. João Machado.
2) No dia 29 de dezembro de 2014, a SMS expediu Nota de Esclarecimento sobre o assunto e, na tarde da última quinta-feira 8, promoveu reunião com a direção do hospital reafirmando a impossibilidade de atender as reivindicações nos moldes solicitados, momento que ficou acertado que a SMS e a Secretaria Estadual de Saúde (SESAP) fariam uma auditoria compartilhada (já que os usuários também são de outros municípios) para buscar a viabilidade do hospital assinar contrato com o SUS. A auditoria já está em curso e às 8h da aproxima quarta-feira 14 haverá uma visita ao hospital.
3) A SMS recebeu, na manhã desta segunda-feira 12, um oficio do hospital informando que entrará na Justiça para paralisar o serviço. A secretaria, por intermédio da Procuradoria Geral do Município (PGM) também solicitou ajuizamento de ação desde o dia 30 de dezembro, pedindo tempo para assumir gradativamente os atendimentos, visto que atualmente a rede não comporta todos os pacientes.
4) O hospital pleiteia uma diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser pago a partir de 01 de dezembro de 2014, com base na Portaria GM/MS nº 148/2012. A referida Portaria trata das normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio. Esse incentivo é destinado a Hospitais Gerais, preferencialmente públicos ou filantrópicos. A Portaria define, no seu § 2º, que o valor das diárias obedecem a um escalonamento de acordo com o tempo de internação do usuário: R$ 300,00 (trezentos reais) por dia até o 7º dia de internação; R$ 100,00 (cem reais) por dia do 8º ao 15º dia de internação; e R$ 57,00 (cinquenta e sete reais) por dia a partir do 16º dia de internação.
5) O hospital reclama do atraso nos pagamentos da sua produção. O problema decorre do fato que o Severino Lopes não se habilitou à chamada pública da SMS e, consequentemente, não assinou contrato com a Secretaria. Sem contrato, as prestações de serviços são pagas via processo de indenização, que é mais burocrático. No momento, os pagamentos reclamados seguem o trâmite na Comissão de Sindicância. A SMS também aguarda pronunciamento da Procuradoria Geral do Município sobre a possibilidade desses pagamentos.
6) Em relação inexistência de contrato, é oportuno informar que o referido hospital não se habilitou na chamada pública realizada anteriormente pela SMS, por não dispor da documentação exigida legalmente para a contratação. Segundo informações da própria instituição, ela não possui o “Habite-se”, documento que comprova que um empreendimento ou imóvel foi construído seguindo as exigências (especialmente o Código de Obras do município) estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos.
7) Os serviços prestados pelo Hospital Severino Lopes são remunerados conforme o preconizado pela legislação do SUS vigente.
8) A SMS reafirma o compromisso e o interesse em manter os serviços ofertados pelo Hospital Severino Lopes, e torce para que as pendências legais sejam regularizadas possibilitando a assinatura de contrato.

Natal, 13 de janeiro de 2015.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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