Tribunal de Justiça já pode reajustar salários de juízes e desembargadores

Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os tribunais estaduais reajustem, em caráter imediato, os valores dos salários dos desembargadores e juízes. Assim, não haverá a necessidade de que os projetos sejam encaminhados para as Assembleias Legislativas dos estados.

A liminar foi concedida pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, logo após a publicação no Diário Oficial da União do aumento dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

A liminar foi requerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em Pedido de Providências. De acordo com a entidade, o objetivo é evitar que os tribunais fiquem dependendo de leis estaduais posteriores, sem efeito retroativo para acompanhar a majoração dos salários dos ministros do STF.

Na última sessão do CNJ em 2014, os conselheiros acompanharam a decisão do relator Gilberto Martins. Ele propôs um acréscimo ao artigo de uma Resolução do Conselho para evitar a perda de eficácia em 2015. Ao todo, 10 conselheiros votaram à favor da mudança.

De acordo com a AMB, a aprovação o projeto de lei que resultou no aumento dos salários do STF partiu de negociação junto ao Executivo. Assim, a associação requereu medida cautelar, antecipando os efeitos do ato normativo do recém-aprovado CNJ. Desta forma, os Tribunais de Justiça devem fixar de forma concomitante ao STF o valor dos subsídios de seus desembargadores e juízes, respeitando o escalonamento vertical e o limite previsto de 10%.

O pedido deve ser incluído para referendo do Plenário na próxima sessão ordinária do CNJ.

Em entrevista ao programa Panorama Político, da Rádio Globo Natal, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Claudio Santos, justificou o reajuste no salário de desembargadores e juízes – que no RN deverá ter um custo anual de R$ 16milhões por ano – como um “reflexo” do aumento salarial dos ministros do STF. "Foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Quem sou eu para ir contra uma decisão do Supremo?”, destacou o desembargador.

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