Justiça estabelece prazo de 72 horas para prefeitura apresentar explicações sobre reajuste

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL

Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes – Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL – RN – CEP 59064-250

PROCESSO Nº 0830960-81.2015.8.20.5001 –  MANDADO DE SEGURANÇA (1710)

IMPETRANTE: SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL

ADVOGADO: SÉRGIO EMMANUEL CAMPOS FEITOSA

IMPETRADO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL

DESPACHO.

Aplicando subsidiariamente o art. 2º da Lei nº 8.437/1992, notificar a autoridade apontada como coatora, o Senhor Prefeito Municipal do Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, bem como a Procuradoria Geral do Município, para que no prazo de 72 (setenta e duas) horas possam se manifestar especificamente sobre o pedido da medida liminar requerida na inicial pelo impetrante Sandro de Oliveira Pimentel, retornando os autos conclusos em seguida para decisão.

Cumprir com urgência. Publicar.

Natal/RN, 21 de julho de 2015.

Luiz Alberto Dantas Filho

Juiz de Direito

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