Justiça condena acusados de nepotismo na FUNDAC

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou três pessoas que ocupavam cargos comissionados na Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC) pela prática de improbidade administrativa, consistente na nomeação de parentes para ocupar cargos em comissão, o que se configura, pela legislação, em prática de nepotismo.

Os condenados são: a ex-presidente da Fundação (entre 2003 e 2010), Maria das Graças Fernandes da Costa Motta; o sobrinho dela, Caio Cesar Fernandes de Queiroz, para um cargo de representação de gabinete; e Almerinda Silva de Menezes, esposa do Coordenador de Contabilidade e Finanças da FUNDAC – Alfredo Bezerra de Menezes Júnior, e nomeada para ocupar o cargo de Secretária de Gabinete daquela instituição.

Acusações

De acordo com a ação judicial, Maria das Graças Fernandes Costa da Motta nomeou para exercício de cargo em comissão na FUNDAC, diversos parentes, entre outros o seu sobrinho Caio César Fernandes de Queiroz para a Gratificação de Gabinete NS-I; bem como nomeou Almerinda Silva de Menezes, esposa do Coordenador de Contabilidade e Finanças da FUNDAC – Alfredo Bezerra de Menezes Júnior -, para o cargo de Secretária de Gabinete daquela instituição.

Segundo a acusação do Ministério Público, ela manteve os nomeados nos cargos indicados, mesmo depois de recomendação do Ministério Público e de expedição do Decreto Estadual decorrente da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (que proíbe a prática do nepotismo).

Assim, o Órgão Ministerial afirmou que os fatos ocorridos consubstanciariam a prática de nepotismo, afrontando os princípios da moralidade e da impessoalidade da Administração Pública salvaguardados pelo art.37, caput, da Constituição Federal e no verbete nº 13 da Súmula Vinculante do STF.

Em suas defesas, os acusados pediram pela nulidade do inquérito civil e pela inocorrência de ato de improbidade, defendendo que não praticaram ato de improbidade e que a prova dos autos não autorizava juízo de procedência da demanda contra eles. Entretanto, em decisão proferida nos autos processuais, o magistrado repeliu a preliminar que atacava a fase de inquérito civil.

Omissão dolosa

Para o juiz Airton Pinheiro, há omissão dolosa no comportamento dos três acusados a partir do momento em que foram solicitados a firmar a declaração de parentesco (nos termos da Súmula Vinculante 13 do STF), através da assinatura de Declarações de Existência de Parentesco defeso, em setembro de 2008.

Em relação à Maria das Graças Mota, o magistrado entendeu que a nomeação de vários parentes (filha, irmã e sobrinhos) demonstra o maltrato dos princípios da impessoalidade e da moralidade, antes mesmo da publicação do enunciado do STF sobre o nepotismo, por conduta ativa.

De igual modo, entendeu que deve ser responsabilizada também por sua inação no caso da manutenção de Almerinda e Alfredo, cônjuges, simultaneamente desempenhando cargos em comissão perante a FUNDAC, mesmo depois da publicação da Súmula Vinculante 13 do STF.

Em relação ao Caio e à Almerinda, concluiu que os dois devem ser condenados pela omissão dolosa, caracterizada somente a partir de quando firmaram as declarações de parentesco em 2008, também enquadrados no art. 11, caput, da LIA, aplicando-lhe as sanções do art. 12, III, da LIA.

Sanções

Maria das Graças Fernandes da Costa Motta terá que pagar multa civil no valor de dez vezes sua última remuneração no cargo comissionado de Presidente da FUNDAC, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Já Caio Cesar Fernandes de Queiroz e Almerinda Silva de Menezes foram condenados na sanção de multa civil no valor de R$ 8 mil e de R$ 4 mil, respectivamente.

Fonte TJRN

Send this to a friend