TJ determina que governo repasse ICMS para município sem dedução fiscal

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na sessão desta quarta-feira (11), julgou procedente o pedido movido pelo Município de São Tomé para determinar que o Estado promova o repasse da parcela integral do ICMS, sem dedução à título de incentivo fiscal, bem como para restituir a diferença de valores não repassados.

O julgamento tomou por base, dentre outros dispositivos legais, o artigo 158 da Constituição Federal, o qual reza que pertencem aos Municípios o “produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem e os 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação”.

O município pediu, por meio da Ação Cível, que o Estado fosse, desta forma, obrigado a utilizar para o cálculo da cota parte do ICMS devido ao autor, a base de cálculo do total do ICMS sem a dedução de incentivos fiscais, incorporando-se os valores previstos como “Renúncia de Receita para o período no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado do RN”.

Desta forma, requereu o ente público a condenação do Estado ao ressarcimento das verbas não repassadas durante o lapso temporal de cinco anos, além daquelas que venham a vencer no decorrer do processo na forma do artigo 290, do CPC, todas acrescidas da multa de mora de 1% ao mês e correção monetária, em conformidade com o previsto no parágrafo único do artigo 10 da Lei Complementar 63/90.

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