Conselho Nacional julgou improcedente denúncia contra Rinaldo Reis

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente a reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público n° 1.00367/2015-44.

O objeto da reclamação era o suposto não cumprimento do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) pelo seu presidente, o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis.

O CNMP entendeu que o PGJ agiu de acordo com a lei ao consultar opinativamente o Colégio sobre o Projeto de Lei impugnado, oportunizando a cada membro do órgão a sua opinião.

A recusa dos membros do Colégio em opinar, sob o argumento de que o CPJ deveria deliberar sobre o assunto, foi recusada pelo CNMP, que fez, mais uma vez, a distinção entre manifestação vinculativa e meramente opinativa, como havia feito no pedido de providências nº 0.00.000.00028/2014-51.

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