MP esclarece os motivos que levaram o pedido de fechamento da Ceasa

O Ministério Público Estadual, através da 45ª Promotoria de Justiça, esclareceu durante entrevista coletiva nesta segunda-feira (17) a decisão do Judiciário em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRN, que determinou a suspensão das atividades na Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte (Ceasa) até que seja providenciada a adequação dos sistemas de esgotamento e de drenagem no local.

A promotora de Justiça do Meio Ambiente, Gilka da Mata, e o presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Ampern), promotor de Justiça Fernando Batista de Vasconcelos, informaram a respeito da decisão e esclareceram pontos questionados pela imprensa a respeito do documento.

A representante ministerial fez um histórico da atuação desde 2005 quando recebeu vários abaixo-assinados de moradores das ruas Jerônimo Câmara, Tororós e adjacências à Ceasa no bairro de Lagoa Nova reclamando dos problemas decorrentes da impermeabilização do solo na área da Central, como as inundações, alagamentos e mau cheiro em razão do lançamento de esgotos in natura.

A promotora de Justiça Gilka da Mata lembrou que desde essa época, portanto há mais de dez anos, tenta que a Ceasa providencie as adequações necessárias no local para continuar funcionando e precisou ajuizar ação na Justiça, cuja decisão de primeira instância é de 2010 sendo confirmada depois pelo TJRN e agora entrando na fase de cumprimento de sentença.

“Tentamos desde 2005. A gente está pedindo uma coisa simples que poderia já ter sido resolvida. Sem a adequação do sistema, a água de chuva fica contida, entra no sistema de esgotos e fossas, contamina tudo, extravasa para ruas e casas da vizinhança e danifica o sistema de esgotamento instalado. Precisamos melhorar a situação. A área precisa ficar com 20% sem ser impermeabiliza, tem espaço para resolver isso mas não se resolve. A decisão é de 2010, a Ceasa recorreu dizendo que os poluidores eram os permissionários, queria colocar todos no pólo passivo, mas entendemos que a Ceasa que tem que oferecer a infraestrutura”, porque no estatuto da empresa consta expressamente que é objetivo da CEASA instalar infraestrutura para compra, produção, estocagem e distribuição de alimentos (art. 3º, II).

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