Presidente do TJRN consegue anular casamento no Tribunal Eclesiástico

 

O desembargador Expedito Ferreira de Souza, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, conseguiu anular o matrimônio com a primeira esposa, Maria do Socorro Ferreira,  no Tribunal Eclesiástico Interdiocesano, da Arquidiocese de Natal.

O julgamento do pedido de nulidade aconteceu no mês de abril e o argumento utilizado de que na época eles eram jovens e casaram após ter “fugido” foi aceito pela Igreja com base no direito canônico, que  é um conjunto de leis que regula a vida na comunidade eclesial. Reconhecer a nulidade do casamento equivale a dizer que, devido a um problema desde o princípio, o sacramento nunca ocorreu. A nulidade vai permitir aos ex-cônjuges casar novamente no religioso.

Com a reforma do Direito Canônico, no que diz respeito às questões de nulidade, foi  concedido ao bispo, o direito de ser juiz dos julgamentos em primeira instância.  A  iniciativa da reforma partiu do Papa Francisco e está sendo considerada positiva agilizando os processos em tramitação.

 

 

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