TRE-RN julga improcedentes condutas vedadas de deputados Estaduais

Após pedido de vista do juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) retomou na sessão desta terça-feira (09) o julgamento de 18 representações impetradas pelo Ministério Público Eleitoral que requeriam a análise de supostas condutas vedadas por parte de deputados estaduais em abril de 2018. A Corte Eleitoral julgou improcedente as representações, vencido o juiz Francisco Glauber, que em seu voto vista pedia a procedência de parte dos processos.

Os processos, sob relatoria do juiz José Dantas de Paiva, foram apreciados em bloco, a fim de garantir a celeridade das decisões, consoante previsão legal. Na sessão do dia 06 de junho, quando foi iniciado o julgamento, o relator já havia encaminhado o voto pela improcedência das representações do MPE, que solicitava a multa e cassação dos deputados por suposto crime de conduta vedada em virtude da doação de 50 viaturas policiais a diversas prefeituras do RN. No entendimento do relator, nesse caso concreto, a atitude não se configura como crime de conduta vedada, uma vez que se tratou de uma doação de um poder público a outro, isto é, do Poder Legislativo ao Poder Executivo, não sendo caracterizada como distribuição de caráter social.

Já o juiz Francisco Glauber, que ficou vencido por maioria, na justificativa do voto vista ressaltou que analisou caso a caso e identificou que alguns representados utilizaram as doações das viaturas para uso ostensivo de publicidade nas redes sociais, com o intuito de beneficio próprio; enquanto outros, ainda que tenham feito a divulgação, informaram que as doações foram provenientes da Assembleia Legislativa. Desse modo, o juiz encaminhou o voto vista no sentido de julgar improcedente apenas parte das representações, e procedente os demais casos.

Apesar da Corte Eleitoral ter divergido do voto vista, foi unânime o elogio ao trabalho minucioso do colega, bem como o destaque para o fato de que, embora o caso não se enquadre como conduta vedada, ele pode ser analisado em outro processo que está em andamento na Justiça Eleitoral – uma ação de investigação judicial eleitoral sob relatoria do Corregedor Cornélio Alves, a fim de averiguar abuso de poder por parte dos envolvidos.

A sessão contou com o funcionamento do quórum mínimo permitido – em conformidade com o regimento interno do TRE, que prevê que as decisões devem ser tomadas por maioria de votos, com o quórum mínimo de quatro juízes, excluído o Presidente. A composição se deu em razão do impedimento de parte da Corte Eleitoral. Dessa forma, a sessão, presidida pelo Desembargador Cornélio Alves, contou com a participação do Desembargador Gilson Barbosa, dos juízes Francisco Glauber Pessoa Alves e Érika Paiva, além do relator do processo, juiz José Dantas de Paiva.

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