Prefeitura do Natal dará folga aos servidores que trabalharem nas eleições dos Conselhos tutelares

A eleição para a definição dos novos conselheiros tutelares de Natal chegará a uma nova etapa nesta quinta-feira (29/08) quando os 51 candidatos na disputa poderão iniciar oficialmente as suas campanhas. Essa fase segue até o dia 04 de outubro. A eleição acontece no dia 6 de outubro, em todo o Brasil. Aqui, na capital potiguar, serão 34 locais de votação. O pleito acontece por meio de voto direto, secreto e facultativo. 

 

Logo após, os escolhidos passarão por um curso de formação com frequência obrigatória, carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e presença mínima de 85% (oitenta e cinco por cento). Ao todo, serão escolhidos 20 membros titulares (cinco para cada uma das quatro regiões administrativas da cidade) e 40 suplentes (dez por região). A remuneração mensal é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com carga horária de 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira (8h às 18h). Vale ressaltar que somente os conselheiros titulares serão remunerados. Os suplentes serão nomeados para possível convocação por necessidade de substituição dos titulares.

 

O Conselho Tutelar caracteriza-se como um espaço extremamente importante e legítimo da comunidade, que por meio de seus representantes, atende as crianças, adolescentes e famílias, objetivando o cumprimento dos seus direitos. Podendo, inclusive, utilizar-se de instrumentos jurídicos à disposição, assumindo assim, as funções relacionadas com os aspectos sociais dos cidadãos aos quais os serviços de proteção são destinados.

 

FOLGA

O prefeito de Natal, Álvaro Dias, assinou um decreto publicado na edição da última quinta-feira (22/08), que dispõe sobre as folgas compensatórias para os servidores públicos municipais que trabalharem durante as eleições. Quem optar pelo serviço, será liberado do trabalho por dois dias. A medida se justifica pelo fato de não haver ganho pecuniário para os que trabalharem nas eleições.

 

O gozo da folga compensatória condiciona-se: apresentação pelo servidor público municipal de requerimento, acompanhado de declaração conjunta emitida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Presidente da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha Unificada; no prazo de 30 (trinta) dias de ocorrência do mesmo; a concordância da chefia imediata do servidor público quanto a data de sua efetivação, vedado seu fracionamento e desde que não haja prejuízo na continuidade da prestação dos serviços públicos.

 

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