Decisão inédita na JFRN

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, determinou a expedição de um salvo conduto para aquisição, importação, desembaraço aduaneiro e transporte de Cannabis, inclusive suas sementes em todo o território nacional. O magistrado atendeu a pedido de habeas corpus feito por uma mulher que deseja fazer o cultivo caseiro da Cannabis para tratamento de câncer de mama.

     

“Tem sido recorrente não apenas no Brasil como em diversos países, a exemplo dos Estados Unidos, os médicos receitarem para os seus pacientes o tratamento à base da extração do óleo da planta de Cannabis. Esse é um dado que chama a atenção. Note-se que o tratamento essencialmente repressor dado à questão em nosso país por inspiração da política antidrogas norte americana, é hoje seriamente questionada e revista até pelos EUA no seu âmbito interno, tanto que vários Estados americanos já legalizaram o uso da Cannabis para fins medicinais, especialmente para pacientes com parkinson, câncer, glaucoma, epilepsia e até insônia ou dores nas costas”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.

O magistrado foi mais além na sua análise: “Se não é crime o uso recreativo, muito menos pode ser considerado o uso terapêutico, especialmente quando corresponde a tratamento que é reconhecido cientificamente pela sua eficiência. Tanto o é que a própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA permite a sua importação, porém, não da matéria prima ou semente, mas apenas de medicamentos ou produtos com o respectivo princípio ativo”.

Ele lembrou que apesar da ANVISA ter retirado a Cannabis Sativa da sua lista de drogas proibidas , quando utilizada para fins medicinais, a agência não permite a produção do óleo essencial no Brasil, nem muito menos a importação da matéria prima.

Decisão do juiz federal
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