TJRN considera inconstitucional lei que submete a escolha de parentes à aprovação da Câmara Municipal

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte considerou inconstitucional os artigos incluídos pela Câmara Municipal na Lei Orgânica do Município, ainda em 1997, que submete a escolha de parentes do prefeito à aprovação do Legislativo Municipal.

De acordo com a decisão dos desembargadores, seguindo o voto do relator, desembargador Cornélio Alves, a inclusão desses artigos na Lei Orgânica fere o princípio da separação de poderes.

Desde que foi criada a norma, foram nomeados como secretárias, Andréa Ramalho, esposa de Carlos Eduardo, Rosy de Souza, irmã de Micarla de Souza, e Andrea Dias, irmã do prefeito Álvaro Dias.

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