Justiça do RN concede liminar a Leroy Merlin

Mais uma decisão contrária ao decreto do governo do estado em relação as medidas restritivas de funcionamento. O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, concedeu liminar para suspender a eficácia dos parágrafos 2º e 3º do artigo 13 do Decreto Estadual nº 29.583/2020, com as modificações trazidas pelo Decreto Estadual nº 29.600/20. A suspensão é válida até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança de autoria da Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem.

O Decreto Estadual nº 29.583/2020 suspendeu o funcionamento das atividades empresárias em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), com exceção das atividades consideradas essenciais, o que incluiu o funcionamento dos estabelecimentos dedicados ao comércio de materiais de construção ou reforma.

Contudo, os dispositivos questionados pela Leroy Merlin determinam que esses estabelecimentos não podem utilizar circulação artificial de ar, por ar-condicionado, ventiladores ou similares e também restringiu o horário de funcionamento, vedando o período das 19h às 6h.

No Mandado de Segurança, a Leroy Merlin ressalta que abastece a sociedade com produtos essenciais e alega serem desarrazoadas as determinações proibitivas da utilização de sistema de ventilação artificial, bem como do horário de abertura ao público, por serem matéria de competência legislativa municipal.

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