Justiça mantém condenação ex-prefeito de Parelhas por causa do nepotismo

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN negou recurso e confirmou sentença da Comarca de Parelhas que condenou o ex-prefeito daquele município, Antônio Petrolino Dantas Filho, à suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos. Ele respondeu por Ato de Improbidade Administrativa consistente na prática de nepotismo. O ex-gestor também deverá pagar multa civil equivalente a cinco vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos, enquanto exercia o cargo de prefeito, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.

Recurso

No recurso, o ex-prefeito alegou a falta de provas para sua condenação, uma vez que defende que o magistrado de primeiro grau se baseou em relatório emitido pelo Tribunal de Contas do Estado a indicar a contratação de parentes, sem que sejam indicadas as supostas portarias das nomeações ou possíveis contratos temporários.

Afirmou que a sentença não pode se basear em simples informações do órgão fiscalizador de contas a fim de auferir uma conduta de alta gravidade como o nepotismo. Indicou que não ficou demonstrada a ocorrência de dolo genérico no caso, uma vez que não tinha conhecimento de parentes dos seus secretários municipais em cargos comissionados.

Send this to a friend