Adepol perde ação que pedia bloqueio de recursos para pagar aposentados



A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negou um recurso interposto pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do RN que objetivava reformar decisão proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal que indeferiu o pedido de bloqueio do valor de R$ 604.476,93 na conta bancária do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de pagamento do 13º salário do ano de 2017 dos delegados aposentados.

No recurso, a Associação alegava que, apesar de reconhecer a autonomia administrativa e financeira do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPERN), prevista nos artigos 94 e 95 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, “a gestão da folha de pagamento dos servidores estaduais, ativos e inativos, compete ao chefe do Executivo estadual”.

Acrescentava que “a decisão de parcelamento é exclusiva da Governadora do Estado, seja dos servidores ativos e/ou inativos” e que “o pagamento da remuneração dos aposentados não vem sendo efetuado, exatamente porque tal decisão foi da Chefe do Executivo Estadual, Governadora Fátima Bezerra”, ao anunciar o parcelamento do pagamento dos servidores priorizando as folhas mais recentes em detrimento das antigas.

Argumentava ainda que “quando do deferimento da tutela de urgência, ainda no final do ano de 2018, o Juízo de primeira instância não fez qualquer distinção entre ativos e inativos, sem esquecer que, na relação de associados que aparelha a petição inicial da Ação Ordinária, constam alguns Delegados aposentados”.



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