Polícia Militar no RN nao vai mais divulgar nomes e fotos de suspeitos

A Polícia Militar do Rio Grande do Norte confirmou que deixou de divulgar nomes e fotos de suspeitos e presos.

Até a manhã, a Polícia Civil ainda publicava a identidade de suspeitos e divulgava fotos nos casos de pessoas presas ou procuradas com mandado da Justiça. Mas uma possível mudança deve ser analisada em reunião que será realizada ao longo do dia.

As mudanças ocorrem após entrar em vigor a lei de abuso de autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no final de 2019. Em outros estados do país, desde o dia 3 de janeiro algumas polícias já deixaram de divulgar a identidade de suspeitos. 

Segundo a Polícia Militar, a medida já vinha sendo adotada, mas nenhum documento oficializou a mudança na divulgação das informações até esta sexta. “Teremos uma reunião e possivelmente enviaremos uma nota à imprensa informando a respeito”, afirmou o porta-voz da corporação, tenente-coronel Eduardo Franco. 

Já de acordo com a delegada Dulcinea Costa, responsável pela comunicação da Polícia Civil, possíveis mudanças serão definidas, mas ainda não houve mudança trabalho da corporação. Ela afirmou que em todos os casos, os presos são identificados como suspeitos, sem atribuir culpa, e as imagens não são usadas em todas as publicações, apenas naqueles em que há decisão condenatória ou mandado, por exemplo. 

A lei, criticada por juristas e magistrados quando foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), em 2019, define cerca de 30 situações que configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Agora, passam a ser crimes ações que até então eram consideradas infrações administrativas ou atos ilícitos punidos no âmbito cível. Um exemplo são os atos de constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado”. Agora isso pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente. 

Não é necessário que a vítima acuse o agente público pelo fato. Os crimes são de ação pública incondicionada, quando é dever do estado investigar e punir. 

A exceção para divulgação de nome e fotos ocorre com suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.

Informações G1

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