População deve buscar Juizado Especial Federal para reclamações individuais do auxílio emergencial

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte orienta os cidadãos com reclamações sobre indeferimento do auxílio emergencial a pedir reconsideração da análise no aplicativo ou site da Caixa. Caso a questão não seja resolvida, a Defensoria Pública da União (DPU) no RN pode ser acionada para adotar as medidas cabíveis em cada caso. Também é possível procurar diretamente o Juizado Especial Federal.


Atuação – O MPF tem legitimidade para atuar em defesa de direitos coletivos. No RN, são seis procedimentos ativos em relação à pandemia do novo coronavírus (covid-19). Eles tratam do acompanhamento e fiscalização de ações para prevenir a disseminação do vírus, assegurar assistência de saúde adequada aos cidadãos e também sobre a situação de pagamento do auxílio emergencial, além da formação de aglomerações no entorno de agências da Caixa Econômica Federal para recebimento desse benefício no estado.


Contestação – Cidadãos que tiveram o auxílio emergencial indeferido também podem contestar a não aprovação e solicitar revisão, no próprio aplicativo ou site www.auxilio.caixa.gov.br . É só clicar em “acompanhe sua solicitação”, observar o motivo da negativa e escolher uma das opções: “realizar nova solicitação” – para casos de dados incorretos ou incompletos – ou “contestar essa informação” – para quando os dados estiverem corretos, mas a pessoa discorda do motivo da negação.

DPU – O atendimento remoto da Defensoria Pública da União no RN está disponível pelo telefone (84) 3216-2204, WhatsApp (84) 999790437ou pelo e-mail atendimento.rn@dpu.def.br . A DPU assiste pessoas com renda familiar de até R$ 2 mil.


Juizado Especial Federal – Também é possível procurar diretamente a Justiça Federal para promover o ajuizamento do pedido de auxílio, por meio do WhatsApp (84) 99461-3827 ou do e-mail centraldeatendimento@jfrn.jus.br .

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/auxilio-emergencial-populacao-deve-buscar-defensoria-publica-da-uniao-ou-juizado-especial-federal-para-reclamacoes-individuais
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