Justiça Federal do RN nega pedido para paralisação das obras do Aeroporto de São Gonçalo
“No caso concreto, os elementos trazidos aos autos não conferem a necessária verossimilhança aos fatos narrados na inicial”, escreveu o magistrado. Ele observou que, nesta primeira análise, as desapropriações se configuram ato jurídico perfeito. “Entendo por ora, e considerando os elementos dos autos, tratar-se de ato jurídico perfeito, não sendo o caso de anulação de tais atos expropriatórios, muito menos da ação que corre junto à Comarca de São Gonçalo do Amarante, na qual são discutidos – tão somente – os valores das indenizações devidas aos antigos proprietários da área destinada ao equipamento sob exame”, analisou.
O Juiz Federal Janilson Bezerra ressaltou que será necessária uma análise prudente e aprofundada das questões trazidas pelo autor e destacou a necessidade de pedir manifestação de todas as partes presentes no processo para serem produzidas provas sobre os fatos.