Justiça determina fechamento da praia de Areia Preta

Em uma decisão inédita a  Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a interdição da praia de Areia Preta. O Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara Federal, autor da decisão, definiu que o fechamento da praia deve vigorar até que todo problema dos ligamentos clandestinos de esgoto na praia seja solucionado pela Caern e pela Prefeitura de Natal.
“Coloquem tapumes, cordas, cones, bombeiros, PMs para o contato com os banhistas mais distraídos que insistam em frequentar a referida praia/esgoto, e o façam imediatamente, devendo ser providenciada a afixação de mais placas divulgando o lançamento de esgoto na praia, esclarecendo a todos sobre os riscos a que estarão se

submetendo caso descumpram as restrições de uso”, escreveu o magistrado na decisão.

O Juiz Federal chamou atenção para o fato de que a Prefeitura de Natal está investindo R$ 12.692.890,02 na obra de revitalização da orla urbana, mas apenas R$ 181.984,72, na ampliação da rede de esgoto, conforme constam placas informativas na referida praia.

“Calçadas em perfeito estado de conservação e passeios públicos atrativos são muito importantes nas praias de qualquer cidade, e mais ainda numa capital que sediará os jogos da Copa do Mundo de 2014, sem dúvida alguma que sim, mas não mais do que garantir que seja cessada a poluição da água do mar das praias urbanas contempladas com as ditas calçadas”, escreveu o magistrado.

Na decisão, ele analisou também: “Para que serve tanto investimento em copa e maquiagem de calçadas, revitalização dos passeios públicos da orla marítima, para atrair turistas que não mais voltarão e evitarão que seus conhecidos se submetam a um passeio tão memorável e ‘cheiroso’? Apenas para legar à população um meio ambiente destruído?”.

O Juiz Federal relatou ainda que os investimentos na “maquiagem da cidade” destoam da apatia em resolver o problema do saneamento básico. “Enquanto continuam a ser investidos milhões na maquiagem da cidade, e se opta por não se resolver a questão do saneamento básico, permitindo-se a continuidade da poluição das praias urbanas, que ao menos seja assegurado, à população, o direito de informação, o direito a uma informação contundente, verdadeira, mais ostensiva, que lhe coloque a par da situação”, destacou.

O magistrado criticou o fato da CAERN e a Prefeitura de Natal não assumirem suas responsabilidades. “Não se pode mais admitir, seja dentro, seja fora deste processo, até mesmo por uma questão de cidadania, o jogo de “empurra” de responsabilidades, da CAERN para o Município, do Município para a CAERN, sem que nada seja feito para dar um basta aos crimes ambientais que ambos vêm praticando”, frisou.

 

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