Ministério Público Federal pede afastamento de Gilson Moura
A ação é resultado das investigações que deflagraram, em 2011, a chamada Operação Pecado Capital, e que já geraram o ajuizamento de cerca de 20 ações (improbidade e penais) por parte dos Ministérios Público Federal e Estadual. No decorrer do processo que apura a inclusão de um grupo de funcionários “fantasmas” de Currais Novos na folha de pagamento do Ipem (Processos nº 0006796-31.2012.4.05.8400 e nº 0006798-98.2012.4.05.8400), os acusados celebraram acordo de colaboração premiada com o MPF, revelando como principal beneficiário do esquema o deputado estadual Gilson Moura.
Os depoimentos dão conta de que, na campanha para prefeito de Parnamirim em 2008, na qual o parlamentar figurou como candidato, Gilson Moura contratou o aluguel de veículos, especialmente carros de som ou trios elétricos, junto a Sebastião Garcia Sobrinho, conhecido como “Bola”. O pagamento ocorreria exatamente por meio da inclusão dos funcionários “fantasmas” na folha salarial do Ipem. A empresa Bola Veículos Ltda., de propriedade de Sebastião Garcia Sobrinho, figura inclusive como doadora de campanha de Gilson Moura nas eleições daquele ano.
De acordo com a ação do MPF/RN, o deputado estadual foi o responsável pela indicação de Rychardson de Macedo Bernardo para a direção do Ipem/RN. Ele era um dos principais favorecidos pela estrutura de desvio de recursos públicos implantada na entidade estadual. Os cargos de chefia do instituto eram ocupados por pessoas a ele ligadas, como Rychardson de Macedo Bernardo (diretor), Aécio Aluízio Fernandes de Faria (coordenador financeiro de fato), Daniel Vale Bezerra (coordenador jurídico), Adriano Flávio Cardoso Nogueira (coordenador administrativo), os quais figuram como doadores de campanha nas eleições de 2006, 2008 e 2010.
A celebração do acordo de colaboração premiada revela ainda que, pouco depois da deflagração da Operação Pecado Capital, os funcionários fantasmas foram intimados a prestar depoimento ao Ministério Público Estadual. Em razão disso, foram pressionados por Gilson Moura a mentir em seus depoimentos, sustentando versões não correspondentes à realidade. Essas pressões, consideradas por eles como verdadeiras “ameaças”, ocorreram por meio de advogados que se deslocaram até Currais Novos e instruíram os depoentes, a mando do parlamentar.
Pedido liminar de afastamento e indisponibilidade de bens – Para evitar que o deputado estadual interfira novamente sobre os depoimentos que devem ser prestados pelos envolvidos, o Ministério Público Federal pediu liminarmente o afastamento dele do exercício da função. Como forma de garantir um eventual ressarcimento de danos ao erário, há ainda o pedido de indisponibilidade de bens, com fundamento no artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa.
“Diante da própria forma ardilosa como foram entabuladas as contratações de funcionários fantasmas no caso, artifício usado para esconder o financiamento ilícito da campanha eleitoral de Gilson Moura, afigura-se plenamente crível que ele lance mão de manobras escusas para furtar-se à obrigação de reparar os prejuízos causados, de forma que a necessidade de decretação, in limine litis, da indisponibilidade de bens dos demandados é patente”, ressalta trecho da ação de improbidade.
Para o MPF/RN, as atitudes de Gilson Moura revelam o tráfico, a negociação da função pública levada a efeito no exercício de suas atividades parlamentares, auferindo ele, com o seu ilegal proceder, vantagens patrimoniais ilícitas.
A ação irá tramitar perante a 4ª Vara da Justiça Federal e recebeu o nº 0800359-67.2014.4.05.8400. Para consultar é necessário acessar o link “Consulta Pública”, no banner do Processo Judicial Eletrônico, dentro do site da Justiça Federal. Depois de notificado da ação, o deputado Gilson Moura terá um prazo de 15 dias para apresentar documentos e justificativas.