Prédio do antigo Reis Magos é um problema de saúde pública diz juíz
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, indeferiu a liminar apresentada pela 41ª Promotoria de Justiça que ajuizou Ação Cautelar para que a Prefeitura não conceda licença ou autorização para a demolição do Hotel Reis Magos, localizado na Praia do Meio, zona Leste de Natal,
No julgamento, o juiz ressalta também que as consequências positivas a serem trazidas pela obra atendem ao princípio da Supremacia do Interesse Público. “Antes de ser um problema ambiental, enxergo naquela estrutura carcomida e fétida, um problema de saúde pública”, frisa Airton Pinheiro. A galeria de lojas comerciais pode ser o pontapé inicial para a recuperação urbanística da região, investimento que irá valorizar a área e poderá criar uma onda de incremento urbanístico.
Airton Pinheiro também disse que o Poder Público inerte por não ter atuado para que a empresa dona do terreno não ter dado destinação àquela área, há mais tempo. Poderia e deveria, segundo ele, ter aplicado IPTU progressivo, pelo desuso; poderia e deveria ter aplicado sanções administrativas pelas deficiências de salubridade que "aquilo" se tornou.