Justiça condena conselheiro aposentado do TCE
O conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Getúlio Alves da Nóbrega foi condenado, conjuntamente com o seu genro, o médico, professor da UFRN e auditor fiscal do Estado, Josivan Gomes de Lima, em razão deste último ter ficado à disposição do Gabinete do Conselheiro, seu sogro, em cargo comissionado sem cumprimento da carga horária devida.
A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, que condenou Josivan Gomes de Lima por infração aos artigos 9 e 11 da Lei de Improbidade, para que este promova o ressarcimento de 1/7 (um sétimo) de tudo quanto recebeu entre 16 de abril de 20004 e 26 de setembro de 2008, e multa civil de R$ 50 mil.
O Conselheiro aposentado Getúlio Alves da Nóbrega foi condenado por infração aos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade, por manter em seu gabinete o genro, o qual não cumpria a carga horária devida e em ofensa ao princípios da moralidade e da impessoalidade.
O ex-integrante da Corte Estadual de Contas foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 40 mil e, solidariamente com o seu genro, ao ressarcimento do dano ao Erário – discriminado pelo juiz como sendo 1/7 (um sétimo) da remuneração total auferida pelo demandado Josivan Gomes de Lima.
Quanto ao ressarcimento ficam excluídos os períodos de férias e licenças que tenham se aperfeiçoado neste prazo de tempo mencionado. Em relação ao pagamento, os valores serão corrigidos mês a mês pelo IPCA (atual tabela da Justiça Federal) desde a data de cada pagamento mensal a maior, acrescido de juros de mora legais à taxa prevista no art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional (CTN), contados da mesma data, posto que se trata de ato ilícito (Súmula 54 do STJ).
Fonte: TJRN