Justiça Federal não proíbe derrubada do hotel Reis Magos
“Destaque-se, inicialmente, que o ‘Hotel Internacional Reis Magos’ não constitui bem tombado, cuja importância histórico-cultural tenha sido atestada em devido processo administrativo”, escreveu o magistrado na decisão. Ele observou também que a solicitação de abertura de processo de tombamento não autoriza concluir, “inequivocamente, que há, no presente momento, situação de perigo a bem integrante do patrimônio cultural brasileiro”.
Na Justiça Federal, o autor do processo, Instituto Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pretendia uma liminar justificando o risco de “perda iminente e irreversível de um bem cultural”. Para o Juiz Federal Renato Borelli é preciso, neste caso, analisar a restrição administrativa sobre a propriedade privada e o interesse de preservação do patrimônio histórico-cultural. “O que se extrai dos elementos que integram a controvérsia trazida a juízo é que, embora haja iniciativas da edilidade para verificar a existência de interesse jurídico a justificar o tombamento do ‘Hotel Internacional Reis Magos’, a relevância histórico-arquitetônico do referido bem não se apresenta estreme de dúvidas, existindo diversos outros interesses sociais contrapostos, tais como a segurança pública, o comércio no entorno, a economia local, a revitalização turística e urbana daquele ponto”, destacou.