Novas ações do MPF envolvem ex-governadora, deputados e ex-secretária estadual
O Ministério Público Federal apresentou, no último dia 8, mais quatro ações por improbidade e uma denúncia relacionadas à operação Pecado Capital. Os processos incluem a ex-governadora Wilma de Faria; os deputados estaduais Fábio Dantas e Gilson Moura; além do irmão de Gilson Moura, Francisco Bento de Moura Júnior, conhecido como “Júnior Moura”. São réus ainda Luíza Carvalho Dantas, sobrinha do deputado Fábio Dantas; Rychardson de Macedo; e a ex-secretária estadual Fátima Moraes e sua sobrinha, Polliana Karidja de Oliveira Morais
As ações, de autoria do procurador da República Rodrigo Telles, tratam de atos de improbidade cometidos antes e durante a gestão de Rychardson de Macedo no Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN). Ao todo, a Operação Pecado Capital, deflagrada em 12 de setembro de 2011, já resultou no ajuizamento, por parte do Ministério Público Federal, de 13 ações penais e 29 ações de improbidade.
Ex-governadora – Wilma Maria de Faria é apontada como responsável pela inclusão de um “funcionário fantasma” na folha de pagamento do Ipem/RN, entre os anos de 2004 e 2007. Na ação, da qual Gilson Moura também é réu, o MPF aponta que a ex-governadora indicou Danúbio Almeida de Medeiros, ex-vereador de Assu, para ocupar o cargo de coordenador operacional do Ipem, em duas oportunidades, sem que este precisasse trabalhar no instituto.
Danúbio Almeida ocupou a função entre outubro de 2004 e abril de 2005 e entre março e dezembro de 2007, sem de fato trabalhar. As duas nomeações fraudulentas foram promovidas pelo ex-diretor do Ipem, Augusto Halley Caldas Targino, por exigência da então governadora Wilma de Faria. Quando Rychardson de Macedo assumiu a direção do instituto, em abril de 2007, manteve Danúbio na função até o fim do ano, seguindo orientação de Gilson Moura.
Uma auditoria promovida pelo Inmetro no Ipem/RN, no período de 9 a 20 de julho de 2007, confirmou que Danúbio Almeida não exercia de fato sua função, embora recebesse remuneração normalmente: R$ 3.250 mensais. O cargo foi oferecido pela então governadora, após Danúbio Almeida perder as eleições municipais de 2004, quando foi candidato a vice-prefeito de Assu.
A descrição do depoimento dado pelo próprio Danúbio Almeida ao Ministério Público Federal esclarece: “em momento posterior à divulgação do resultado das eleições municipais de 2004, o depoente, (…) recebeu da governadora (…) a proposta de ficar com o cargo de coordenador operacional do Ipem/RN; (…) na ocasião, argumentara que não valeria à pena deslocar-se de Assu para Natal para desempenhar as atividades no Ipem; (…) a governadora concordou que o depoente ficasse com o cargo de coordenador operacional mesmo sem comparecer à sede do Ipem/RN”.
O ex-coordenador revelou que pagava uma “gratificação” a quem ficou trabalhando em seu lugar na sede do instituto. Em abril de 2007, Rychardson de Macedo assumiu a direção do Ipem, por indicação de Gilson Moura, que o orientou a manter Danúbio Almeida no cargo.
Ao prestar depoimento de delação premiada, Rychardson esclareceu: “Esse Danúbio aí era coordenador operacional. Nunca apareceu nem no IPEM. Já vinha da gestão anterior, passou lá comigo eu acho que quase um ano. Também nunca nem vi. Sei que é de Assu e que foi vereador…(…) Gilson disse que conhecia ele lá da Princesa do… Quando trabalhou um tempo na rádio de Assu. Ele pediu pra mim manter e assim ficou lá (…).”
Daniel Vale, ex-coordenador jurídico do Ipem, e Aécio Fernandes de Faria, ex-coordenador financeiro de fato do instituto, confirmaram que se tratava de um “funcionário fantasma”. No total, Danúbio Almeida recebeu o corresponde a R$ 50.375. Ele e Augusto Halley Caldas Targino, embora tenham participado diretamente do esquema, não são processados porque foram beneficiados pela prescrição prevista no artigo 23, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, por já terem passados mais de cinco anos desde o término do exercício de seus cargos em comissão.
Pelas irregularidades, Wilma de Faria e Gilson Moura devem responder por atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública, de acordo com os artigos da Lei 8.429/1992. Dentre as possíveis sanções estão a restituição do dinheiro pago irregularmente; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público.
Deputados – A segunda das novas ações trata da inclusão de “funcionária fantasma” na folha de pagamento do Ipem, entre os anos de 2007 e 2009. A fraude se refere à contratação de Luíza Carvalho Dantas, sobrinha do deputado estadual Fábio Berckmans Veras Dantas, a partir de um pedido feito pelo parlamentar ao também deputado Gilson Moura.
Ela já figurava como prestadora de serviços do Ipem/RN, quando Rychardson de Macedo assumiu a direção da entidade por indicação de Gilson Moura, em abril de 2007. Fábio Dantas solicitou que seu colega parlamentar assegurasse a permanência da sobrinha no instituto e Gilson repassou a orientação a Rychardson. Mesmo sem ter a obrigação de trabalhar efetivamente, Luíza Carvalho assinou dois ou três contratos de prestação de serviços.
O primeiro teve vigência de maio de 2007 a maio de 2008, O segundo de maio de 2008 a maio de 2009. Um terceiro ia de maio de 2009 a 30 de junho de 2009. Todos com previsão de remuneração de R$ 600 mensais. Há, no entanto, uma diferença entre as assinaturas dos dois primeiros documentos e do terceiro, o que no entender do MPF indica a “possível ocorrência de falsificação”, ou mesmo que a “funcionária fantasma” não se deu ao trabalho sequer de assinar o último contrato.
Foram desviados pelo menos R$ 15.600 e, ao ser notificada pelo Ministério Público Federal, Luíza Carvalho não compareceu para prestar depoimento. Porém o ex-coordenador jurídico do Ipem, Daniel Vale Bezerra, confirmou em seu depoimento de colaboração premiada: “(…) que Luíza Carvalho Dantas, parente do deputado estadual Fábio Dantas, trabalhou apenas alguns meses no Ipem/RN, tendo depois deixado de comparecer ao trabalho (…)”.
Luiza Carvalho também foi apontada como “funcionária fantasma” por Aécio Aluízio Fernandes, ex-coordenador financeiro de fato do Ipem. “(…) sobrinha do deputado estadual Fábio Dantas, trabalhou um curto período como estagiária do setor jurídico, deixando depois de comparecer ao trabalho, mas continuou recebendo remuneração sem prestar qualquer tipo de serviço”.
O próprio Rychardson de Macedo confirmou a articulação entre os deputados: “Essa Luíza Carvalho eu me lembro, ela é sobrinha do deputado Fábio Dantas. Já estava da gestão anterior. E ele conversou com Gilson pra manter ela lá e ela num ir trabalhar. E assim foi feito.” Os três réus responderão por atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública.
Irmãos – O cargo de de coordenador operacional do Ipem/RN não foi utilizado para desvio de recursos apenas com a nomeação de Danúbio Almeida. A terceira das novas ações do MPF sobre a Pecado Capital tem como réus Gilson Moura e seu irmão, Francisco Bento de Moura Júnior, conhecido como Júnior Moura. Esse último foi nomeado para o cargo em 2009, sem trabalhar.
Júnior Moura ocupou formalmente a coordenadoria operacional entre julho e dezembro daquele ano, recebendo remuneração e tendo, inclusive, direito a diárias, tudo isso sem trabalhar. Sua nomeação fraudulenta foi assinada por Rychardson de Macedo, após indicação de Gilson Moura. O “coordenador” sabia que não precisaria trabalhar, limitando-se a receber os salários.
Em depoimento, Rychardson de Macedo explicou que Gilson Moura embolsava a maior parte do salário recebido indevidamente pelo irmão: “(…) eu tinha conhecimento que ele ficava com R$ 800 de salário e devolvia R$ 2.500 a Gilson”. Os ex-coordenadores do Ipem Daniel Vale e Aécio Aluízio Fernandes confirmaram que Júnior Moura era um dos “funcionários fantasmas” da autarquia.
Durante o período que permaneceu no cargo, ele recebeu o correspondente a R$ 19.500 e diárias que totalizaram R$ 2.865. Os dois irmãos devem responder por atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e que atentam contra a administração pública.
Secretária – Outra “funcionária fantasma” que também ocupou o cargo de coordenadora operacional do Ipem/RN foi Polliana Karidja de Oliveira Morais, sobrinha da ex-secretária estadual Maria de Fátima Moraes. Essa última e Rychardson de Macedo responderão a uma ação por improbidade e os três foram denunciados pelo crime de peculato.
Polliana Karidja ocupou a função entre março e outubro de 2008, recebendo remuneração sem trabalhar. Sua nomeação foi feita por Rychardson de Macedo, a partir de indicação da então assessora especial do Gabinete Civil da Governadora do Rio Grande do Norte e posteriormente secretária extraordinária para Articulação com os Municípios, Maria de Fátima Moraes, tia de Polliana. Fátima foi candidata a prefeita na chapa da qual Danúbio Almeida (outro “coordenador fantasma” do Ipem) era vice, nas eleições de 2004 em Assu.
A “coordenadora” não tinha formação nem conhecimento para o exercício da função e foi nomeada sabendo que não precisava efetivamente trabalhar, tendo se limitado a desempenhar tarefas meramente burocráticas no pouco tempo em que compareceu ao instituto. De acordo com a funcionária que de fato exercia a coordenação, Polliana trabalhou apenas uma semana.
A própria denunciada confirmou em depoimento ao MPF: “(…) que sua indicação partiu de Fátima Moraes (…) tia da depoente (…) que dava expediente normalmente de sete da manhã a uma da tarde (…) que, em razão de a coordenação operacional do Ipem/RN ser algo complexo, a depoente tinha a ajuda de uma servidora mais experiente (…) que a depoente emitia as notificações para as empresas autuadas e atendia telefones; que recebia uma remuneração de cerca de R$ 4 mil”.
Daniel Vale e Aécio Aluízio Fernandes confirmaram que Polliana Karidja era uma autêntica “funcionária fantasma”. No pouco tempo em que compareceu ao instituto, ela não exerceu atribuições de coordenação, mesmo assim recebeu um total de R$ 24.375.
Polliana Karidja de Oliveira, Fátima Moraes e Rychardson de Macedo poderão responder pelo crime de peculato qualificado em continuidade delitiva (artigo 312 do Código Penal). A ex-secretária e o ex-diretor ainda responderão uma ação por atos de improbidade. Polliana Karidja não é processada nesta ação porque foi favorecida pela prescrição, já que se passaram mais de cinco anos desde o término do suposto exercício de seu cargo.
Fonte: Assessoria do MPF