Justiça mantém condenação e Auditor Fiscal vai ter que devolver dinheiro
A sentença, mantida no TJRN, também determinou que o auditor pague multa civil no valor de duas vezes os valores desviados (R$ 96.093,56), com correção monetária pelo INPC e, por fim, que seja impedido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo seis anos.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte imputou ao auditor fiscal do Tesouro Estadual, enquanto atuava no Posto Fiscal de Caraú, no município de Canguaretama, a prática de falsificar Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), apropriando-se de valores decorrentes das operações tributárias.
Ainda segundo o MP, diante do amplo acervo probatório produzido no processo e da confissão, ficou configurado ato de improbidade administrativa praticado pelo agente que, com sua ação, desviou o importe de R$ 96.096,56, causando prejuízo ao erário, enriquecendo ilicitamente e, ainda, atentando contra princípios da administração pública.