Agentes de Saúde de Natal não devem entrar em greve
O Ministério Público Estadual, por intermédio da 62ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, com atribuições na defesa da saúde pública, encaminhou Recomendação ao Secretário Municipal de Saúde e ao Presidente do Sindicato dos Agentes de Saúde do Rio Grande do Norte (Sindas/RN) para que se abstenham de afastar do trabalho de campo qualquer profissional apto a exercer sua função no combate à dengue.
A Recomendação objetiva manter a força de trabalho, já deficitária, dos agentes de combate às endemias até que seja apreciado o pedido de reconhecimento de ilegalidade da greve dos agentes de saúde pelo Poder Judiciário, e caso o movimento grevista seja reconhecido como legal, que se assegure o percentual mínimo de 75% dos servidores em atividade diante do quadro epidêmico e dos riscos e prejuízos efetivos à população.
A Recomendação tem fundamento na situação de epidemia vivenciada no Município de Natal que, só no primeiro trimestre de 2015 (até o começo de abril), já registrou número de notificações de casos suspeitos aproximados a todo o ano de 2014. Situação semelhante vive o Estado do Rio Grande do Norte que experimenta um aumento de cerca de 217% no número dessas notificações.
Outro dado que justificou a atuação é o deficit de agentes de combate às endemias em Natal que, somado ao número de profissionais que aderiram à greve, deixa quase 270 mil imóveis sem qualquer tipo de combate a dengue em Natal.
Em relação aos agentes comunitários de saúde, o MPRN recomenda que a ação grevista seja também exercida dentro da legalidade, não havendo a suspensão ou fechamento de qualquer serviço em sua totalidade, garantindo o percentual de 50% dos servidores em atividade, em cada um dos serviços nas unidades onde estiverem lotados.