Câmara Municipal de Natal estabelece regras para atestados médicos

Depois de implantar o ponto eletrônico na Câmara Municipal de Natal, um Ato da Mesa Diretora regulamenta e disciplina a apresentação de atestados médicos e a aplicação de corte do ponto:

PORTARIA Nº 192/2015-MD
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas
atribuições legais, com base no Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a apresentação de Atestados
Médicos no âmbito desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º - No mesmo dia em que houver a convalescença, o servidor deverá apresentar cópia do Atestado Médico com o respectivo CID (Classificação Internacional de
Doenças) ao Setor de sua lotação bem como ao Departamento Médico da Câmara Municipal.
Art. 2º - Ao encerrar o período de afastamento por motivo de doença, o Servidor deverá apresentar- se ao Médico deste Parlamento.
Art. 3º - Na hipótese de não haver a convalidação do Atestado Médico
no âmbito da Casa Legislativa, será atribuída ao Servidor a(s) respectiva falta(s).
Art. 4º - Fica atribuída ao Servidor que trabalha em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas, a folga de 45 (quarenta e cinco) minutos para o horário de almoço.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Natal, em 23 de abril de 2015.
Vereador Franklin Capistrano – Presidente
Vereador Luiz Almir – Primeiro Secretário
Vereador Júlio Protásio – Segundo Se
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