TCE de São Paulo é favorável a cobrança em cartório de dívidas municipais

A polêmica que envolve a votação do projeto que autoriza a Prefeitura de Natal a cobrar as dívidas em cartório não é novidade. A maioria das prefeituras do país já adotou o tipo de cobrança. Aqui em Natal,  o próprio Tribunal de Justiça, através de um grupo de juízas, fez um apelo para que o município adote a medida. O site do CONJUR publica matéria sobre decisão do TCE de São Paulo.

TCE /SP
Segundo parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), certidões de dívida ativa podem ser enviadas para protesto extrajudicial. Para os conselheiros do TCE, essa é uma forma de otimizar a cobrança de créditos municipais de pequeno valor e também de reduzir o montante da dívida. Após o protesto extrajudicial, o contribuinte que não paga a dívida é inscrito no SCPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou Serasa e fica impedido de obter empréstimos bancários e realizar compras a prazo.
Em Registro, a Prefeitura tem cerca de R$ 8 milhões para receber de inadimplentes. São dívidas de IPTU, ISS e taxas diversas que deixaram de ser pagas pelos contribuintes. No estado de São Paulo, o valor da dívida ativa ultrapassa os R$ 257 bilhões.
O Tribunal de Contas reconhece que é um tema polêmico e que ainda há muita divergência no Judiciário. Contribuintes reclamam que a Lei de Execução Fiscal já dá privilégios suficientes ao fisco para que ele lance mão de meios comerciais de coerção. No entanto, para o TCE, a Lei 9.492/1977, que ampliou a competência dos cartórios extrajudiciais, autoriza o protesto de certidões de dívida ativa. Para decidir, a corte administrativa considerou decisões do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Conselho Nacional de Justiça.
Ao analisar o Agravo Regimental, o TJ paulista entendeu lícita essa modalidade de protesto e suspendeu todas as liminares que o impediam. Já o Conselho Nacional de Justiça concluiu que não há lei que proíba o protesto em cartório. O conselheiro do TCE-SP, Alexandre Manir Sarquis, iniciou o seu voto tratando da importância da criação de meios eficazes de cobrança da dívida ativa. Ele afirmou que a falta de empenho da administração pública nesse setor, “promovendo grande injustiça com aqueles que pagam seus tributos em dia”, leva muitas vezes à rejeição das contas do município. Por isso, acredita que o protesto de certidões de dívida ativa em cartórios é uma boa forma de se dar agilidade à cobrança e também de inibir a inadimplência.
O Tribunal de Contas emitiu comunicado às prefeituras informando sobre o protesto da dívida ativa e já vinha cobrando dos municípios que utilizem todos os meios efetivos para cobrar dos contribuintes inadimplentes, caso contrário, as prefeituras podem responder por ineficiência na cobrança. O protesto em cartório é o último recurso utilizado para cobrar de quem deve para a prefeitura.                        (Com informações do site www.conjur.com.br)

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