Conselho Nacional julgou improcedente denúncia contra Rinaldo Reis
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente a reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público n° 1.00367/2015-44.
O objeto da reclamação era o suposto não cumprimento do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) pelo seu presidente, o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis.
O CNMP entendeu que o PGJ agiu de acordo com a lei ao consultar opinativamente o Colégio sobre o Projeto de Lei impugnado, oportunizando a cada membro do órgão a sua opinião.
A recusa dos membros do Colégio em opinar, sob o argumento de que o CPJ deveria deliberar sobre o assunto, foi recusada pelo CNMP, que fez, mais uma vez, a distinção entre manifestação vinculativa e meramente opinativa, como havia feito no pedido de providências nº 0.00.000.00028/2014-51.
![](https://i0.wp.com/virginiacoelli.com.br/wp-content/uploads/2016/01/Panorama-do-RN-Foto-ELPÍDIO-JÚNIOR-31.jpg?resize=75%2C75&ssl=1)
![](https://i0.wp.com/virginiacoelli.com.br/wp-content/uploads/2016/01/BXK13066_dscf1473800.jpg?resize=75%2C75&ssl=1)