Ação questiona dispositivo de lei municipal que impede expansão da rede de energia em Natal
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 399), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivo de lei do Município de Natal (RN) que, segundo alega, estaria impedindo a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) de construir novas subestações de energia para adequar sua rede de distribuição ao aumento de demanda, inviabilizando a prestação dos serviços públicos de energia elétrica na cidade.
De acordo com os autos, para atender diretrizes estabelecidas pela Agência Reguladora (ANEEL) e o aumento de carga/consumo de energia elétrica na zona sul da capital potiguar decorrente do aumento demográfico e da expansão imobiliária ocorrida nos últimos anos, a COSERN iniciou estudo técnico para expansão do sistema de distribuição de energia elétrica. Esse estudo concluiu pela necessidade de construção de uma subestação de energia elétrica no bairro de Capim Macio, servindo como reforço a outra subestação existente na região, que já não teria capacidade suficiente de atendimento à demanda de energia exigida pela localidade.
“Ocorre que a mencionada obra está localizada a menos de 500 metros de um posto de combustíveis e a legislação local, através da Lei Municipal de Natal/RN n° 4.986/98, em seu artigo 12, VI, proíbe tal proximidade. Sobredita norma, no entanto, além de regrar acerca de matéria atribuída privativamente à União (combustíveis), vem restringir geograficamente a instalação de estabelecimento comercial, afrontando assim o princípio da livre concorrência”, argumenta ABRADEE, da qual a COSERN é associada.
De acordo com a entidade – que representa 51 concessionários de serviço público, estatais e privados –, a planta de localização dos postos de combustíveis instalados no Município de Natal permite concluir que o dispositivo da lei torna inviável não só a instalação de subestações de energia elétrica, mas também de toda e qualquer atividade comercial, tendo em vista que os raios de distanciamento mínimo de 500 metros das divisas dos terrenos onde se localizam os postos revendedores de combustíveis se entrelaçam, abrangendo quase a totalidade do território municipal.
“Ou seja, a lei municipal inviabiliza a prestação dos serviços públicos de energia elétrica para toda coletividade do Município de Natal”, afirma a ABRADEE. Na ADPF, a entidade pede liminar para suspender a eficácia do artigo 12, VI, da Lei Municipal 4.986/98, até o julgamento de mérito da arguição. Ao final, pede que a ADPF seja julgada totalmente procedente, com a consequente declaração de inconstitucionalidade do dispositivo, confirmando a medida liminar requerida. A ADPF foi distribuída ao ministro Edson Fachin.