Juízes do RN querem fracionar férias
O Pleno do Tribunal de Justiça aprovou nesta quarta-feira (24), anteprojeto de lei de iniciativa da Presidência do TJRN que fragmenta as férias dos magistrados. O texto será encaminhando para apreciação e votação dos deputados estaduais. A proposta estabelece que cada período de 30 dias de férias poderá ser usufruído de forma fracionada, em até três períodos de dez dias. “A matéria foi discutida durante 15 dias e agora está pronta para a apreciação da Assembleia Legislativa, observando o interesse da administração pública”, destacou o presidente da Corte Estadual de Justiça, desembargador Claudio Santos.
O texto observa as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a questão e está em simetria com o Ministério Público. O anteprojeto também traz o comando jurídico de que “preferencialmente aos magistrados casados ou em união estável, mediante requerimento, serão concedidas férias no mesmo período”.
Vários tribunais do país têm concedido aos magistrados o fracionamento das férias, entre eles os dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Minas Gerais. Depois da edição da Resolução 133 do CNJ, ficou reconhecida a inadequação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) frente à Constituição Federal, além da simetria constitucional entre as carreiras do Ministério Público e a da Magistratura.
O fracionamento já é concedido aos servidores e agora, com o anteprojeto, deverá ser estendido aos magistrados. O texto a ser enviado pelo TJRN para a Assembleia Legislativa preconiza que as férias poderão ser acumuladas, de ofício, por necessidade do serviço e até o máximo de dois períodos de 60 dias.