Justiça determina que o Governo promova melhorias no Hospital João Machado
O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a adotar uma série de medidas para melhorar o atendimento prestado aos pacientes que sofrem de distúrbios mentais e que são atendidos pelo Hospital Dr. João Machado, na capital potiguar.
Assim, o Estado do RN deve incluir na lei orçamentária subsequente à publicação da sentença a rubrica necessária à conclusão das obras de reforma do Hospital João Machado, incluindo a manutenção e correção da rede elétrica e hidráulica, reparo das infiltrações, além de outros reparos estruturais necessários.
Tais medidas devem ser efetivadas de forma a tornar o prédio adequado à prestação dos serviços de saúde, e a execute integralmente no exercício orçamentário a que se refere a lei orçamentária, sob pena de multa única no valor de R$ 1 milhão, seja pela não inclusão na lei orçamentária, seja pela não execução da obra no exercício em questão.
O Estado deve também adquirir os materiais, equipamentos, insumos e medicamentos necessários ao adequado funcionamento e regular prestação dos serviços de saúde para aquela unidade hospitalar, no prazo de seis meses, a contar da publicação da sentença, sob pena de multa única no valor de R$ 300 mil.
Quanto ao problema de falta de ambulância médica para atender às necessidades do hospital, o Estado deve, também no prazo de seis meses, contados do trânsito em julgado da sentença, disponibilizar ao menos uma ambulância, exclusivamente destinada à unidade hospitalar, sob pena de bloqueio de R$ 100 mil (que poderá ser destinado à aquisição do veículo).
O ente público estatal deve ainda promover o acondicionamento correto dos resíduos sólidos, conforme as diretrizes da Anvisa, no prazo de seis meses, a contar da publicação da sentença, sob pena de multa de R$ 50 mil, por cada constatação mensal documentada.
O Governo deve promover a manutenção dos equipamentos de cozinha da unidade hospitalar, com o acondicionamento adequado dos alimentos, nos termos preconizados pela Anvisa, no prazo de seis meses, a contar da publicação da sentença, sob pena de multa única no valor de R$ 50 mil por cada constatação mensal documentada.