Secretaria de Educação de Natal nega irregularidades na contratação de empresa contábil
Com relação à matéria veiculada no Agora Jornal, com o título “Vereador denuncia ‘desvio’ milionário na Secretaria de Educação da capital”, a Secretaria Municipal de Educação de Natal esclarece o seguinte:
A contratação foi iniciada a partir de encaminhamento de pendências contábeis das Unidades Executoras (Uex) das Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil junto à Receita Federal e INSS advindo da Comissão de Análise Contábil e Financeira (CACF), vinculada à Procuradoria Geral do Município;
As pendências foram decorrentes do não cumprimento de obrigações acessórias fiscais por parte das Uex, tais como envio de DIPJ, DIRF, DACON, DCTF, RAIS, etc, gerando multas administrativas perante a Receita Federal, que totalizavam à época mais de R$ 2 milhões;
Esse fato causou a inscrição tanto do Município no CAUC, impedindo o recebimento de transferências voluntárias, quanto dos gestores escolares no Cadin, trazendo-lhes prejuízos de ordem pessoal (limitações de financiamentos, empréstimos, cancelamento de cartões, etc), bem como trazia o risco de baixa definitiva dos CNPJs das Uex;
Impulsionada pela situação em tela, e em cumprimento ao que determina a Resolução nº 10/2013-CD/FNDE, a SME deflagrou certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial, para formação de Ata de Registro de Preços, uma vez que, em resposta à consulta, a SEMAD informou a indisponibilidade de Contadores para atender à demanda das Uex;
Dessa maneira, facultou-se a cada Uex a adesão e posterior contratação da empresa vencedora para a prestação dos serviços contábeis. Caso a Direção da Escola ou CMEI apresentasse condições de cumprir com essas obrigações sem a contratação de profissional especializado, não haveria a necessidade de tal contratação, situação essa que ocorreu em algumas unidades de ensino;
A Lei Municipal nº 5.209/2000 dispõe sobre a aplicação direta de recursos para manutenção das Unidades de Ensino, o que engloba contratações mediante aquisição e prestação de serviços, conforme disposto na Lei Orçamentária Anual.
Por se tratar de contratação advinda de licitação amplamente divulgada, seguindo os parâmetros da norma vigente, com preços compatíveis com os praticados no mercado, não há que se discutir qualquer impropriedade, ainda porque em outras oportunidades foram realizados esclarecimentos junto à Comissão de Educação da Câmara Municipal e à Promotoria da Educação.