Justiça nega revogação de prisão e determina regime disciplinar para desembargador Francisco Barros
O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara no Rio Grande do Norte, definiu o regime disciplinar a ser cumprido pelo preso Francisco Barros Dias, investigado na operação Alcmeon, deflagrada no dia 30 de agosto e que apura a prática dos delitos de corrupção passiva, exploração de prestígio, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
O magistrado determinou um regime semelhante ao aplicado para o réu Henrique Eduardo Lyra Alves, na operação Manus, inclusive com definição de horário para visita. O descumprimento de qualquer das regras estipuladas poderá importar na aplicação de Regime Disciplinar Diferenciado ou na remoção do preso para outra unidade, estadual ou federal, neste ou em outro Estado.
Na última quarta-feira, dia 6 de setembro, foram apresentados junto a 2ª e 14ª Varas da JFRN pedidos de liberdade provisória e ambos foram negados. O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães acolheu o parecer do Ministério Público Federal de que se mantém os pressupostos e fundamentos para manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública com o risco da volta a prática dos ilícitos, caso o investigado fosse colocado em liberdade, bem como por conveniência da instrução criminal, pois ainda existem diligências pendentes e Há indícios de interferência do investigado na produção das provas, no curso da investigação. No Tribunal Regional Federal da 5ª Região foram protocolados dois pedidos de Habeas Corpus contra as duas decisões que decretaram a prisão preventiva do investigado. O HC a href=”0808593-13.2017.4.05″ target=”_blank” rel=”noopener noreferrer”0808593-13.2017.4.05/a.0000, contra a decisão da 2ª Vara Federal da SJRN, foi distribuído à 3ª Turma do TRF 5, sendo Relator o Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior.Já o HC a href=”0808603-57.2017.4.05″ target=”_blank” rel=”noopener noreferrer”0808603-57.2017.4.05/a.0000, contra a decisão da 14ª Vara Federal da SJRN, foi distribuído à 2ª Turma do TRF 5, sendo Relator o Desembargador Federal Leonardo Carvalho. Nos dois Habeas Corpus, os Relatores requisitaram aos Juízos da 2ª e da 14ª Vara Federal da SJRN que apresentassem informações no prazo de 24 horas, sendo atendidos prontamente. As informações foram depois complementadas com cópias das duas novas decisões, da 2ª e da 14ª Vara Federal, que mantiveram a prisão preventiva do investigado Francisco Barros Dias, como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.