Prefeitura publica lei regulamentando regras para cobrança de estacionamento
No Diário Oficial da Prefeitura de Natal publicou lei regulamentando as regras para cobrança de estacionamento na capital. A cobrança só será permitida após 15 minutos. Ficam de fora as empresas exclusiva de estacionamento, essas podem cobrar a partir dos primeiros cinco minutos.
LEI N.º 6.747 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade na concessão de um tempo mínimo de carência de quinze minutos,
sem pagamento, em todos os estacionamentos do Município, garantindo equidade sobretudo aos
idosos e aqueles consumidores com mobilidade reduzida ou limitada, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Nos estabelecimentos que ofertem estacionamento mediante remuneração,
será obrigatória a concessão de um tempo mínimo de quinze minutos, sem cobrança de
estacionamento de veículos nas vagas ofertadas.
§ 1º – As empresas que exerçam atividade exclusiva de estacionamento ficam excetuadas
dos efeitos desta Lei, desde que não estejam vinculados a nenhuma atividade comercial.
§ 2º – Os efeitos desta Lei serão aplicados aos estabelecimentos que contenham número
superior a 30 (trinta) vagas.
Art. 2º – Caso o consumidor ultrapasse o tempo previsto para a concessão da dispensa de
pagamento, passa a vigorar a tabela de preços utilizada normalmente pelo estacionamento.
Art. 3º – Fica sob a responsabilidade dos Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor a
fiscalização do cumprimento da presente Lei, bem como da aplicação das sanções.
Art. 4º – O descumprimento da presente Lei ensejará na aplicação das sanções previstas no
Art. 56 do CDC, no que couber.
Parágrafo Único – A pena de multa será aplicada nos termos do Art. 57 do CDC.
Art. 5º – Ficam os estabelecimentos obrigados a colocar de modo visível em espaço anterior
as “cancelas” de acesso ao Estacionamento, quadro ou placas com as informações da
carência prevista no art. 1º desta Lei, bem como tabela de preço que contenha valores e
tempo de permanência, assim como o valor da fração de hora extra.