Justiça do RN condena assaltantes de caixas eletrônicos
O juiz Márcio Silva Maia, da Comarca de Pedro Velho, condenou cinco pessoas que foram acusadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte de praticarem roubos em caixas eletrônicos mediante uso de material explosivo e armas de fogo em várias cidades do interior do Estado, entre o ano de 2015 e início de 2016. As penas variam de dois a 18 anos de reclusão em regime fechado e mais pagamento de multa. O magistrado absolveu outros dois acusados por reconhecer não existir prova suficiente para a condenação.
De acordo com os autos, durante o ano de 2015 e primeiros meses de 2016, em meses seguidos e de forma reiterada, todos os acusados se associaram de forma permanente e com o fim de praticar no Estado do Rio Grande do Norte, seguidamente, crimes contra o patrimônio, consistentes em furtos e roubos com o uso de material explosivo e armas de fogo longas e de grande potencial lesivo, tendo como alvos terminais de autoatendimento de caixas eletrônicos de bancos em várias cidades do interior, roubos de carros, dentre outros delitos.