TJRN nega Agravo e mantém condenação no caso Andrier

Em julgamento, Câmara Criminal do TJRN negou mais um recurso movido pela defesa de José Carlos Simeão Alexandre, um dos acusados de participação na morte do piloto de rally Andrier Melo Lopes de Araújo, assassinado em 2002, em uma loja de carros, em Natal.
Desta vez, o órgão julgador não deu provimento ao Agravo Interno em Habeas Corpus Com Liminar n° 0808644-37.2018.8.20.0000, no qual foi alegado suposta ilegalidade do reconhecimento realizado na esfera policial, em desacordo com as regras dos artigos 226, 227 e 228 do Código de Processo Penal, passados mais de quatro anos da ocorrência do fato criminoso.
De acordo com o entendimento da Câmara Criminal, foram julgados, recentemente, em 30 de agosto de 2018, o recurso de Apelação Criminal (2017.021696-6) manejado pelo mesmo acusado, bem como rejeitou, em 27 de setembro de 2018, os embargos de declaração ofertados.
“E mais, não satisfeito com o resultado do julgamento, o réu fez uso dos recursos especial e extraordinário, ambos inadmitidos pela Vice-Presidência do TJRN, em 27 de novembro de 2018. Em relação a estas últimas decisões, a defesa interpôs Agravo de Instrumento, protocolados em 05/12/2018, pendentes de julgamento”, esclareceu a relatoria do processo.
Desta forma, segundo a relatoria na Câmara Criminal, o habeas corpus não pode ser conhecido, na medida em que os tribunais superiores não têm mais admitido a utilização desta via como substitutivo do meio processual cabível, seja o recurso ou a revisão criminal.

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