Justiça suspende taxa de turismo em Campos do Jordão


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu uma liminar que suspende a cobrança de taxa de turismo na cidade de Campos do Jordão. O pagamento no valor de R$ 5 por diária iniciaria em março. Na prática, a quantia seria recolhida por meio de hospedagens e repassada para a gestão municipal investir em Turismo. A Prefeitura de Campos do Jordão informou que não foi notificada da decisão em caráter liminar, mas que irá recorrer, já que considera a taxa importante para a cidade.

A lei foi aprovada na Câmara em dezembro de 2018, prevendo a cobrança de R$ 5 sobre cada diária a ser recolhida por hotéis, pousadas e similares. De acordo com a lei, a quantia arrecadada seria destinada a investimentos como distribuição de folhetos e estrutura para informações aos turistas.
A decisão atende a um pedido da Convention Bureau, que reúne empresários do setor de Turismo. Para eles, a cobrança é inconstitucional. No pedido, o órgão explica que o fomento e investimento no turismo e estrutura que envolve o serviço é uma obrigação constitucional. Ou seja, a cidade não deveria criar uma taxa obrigando que o turista pague e, sim, utilizar verbas de impostos, como já é feito com o Imposto Sobre Serviço (ISS), por exemplo.

Ainda não há prazo para o julgamento ser realizado.

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