Justiça decreta prisão de ex-chefe de gabinete da Assembleia
Depois de um extenso debate, a Câmara Criminal do TJRN, por maioria de votos, decidiu pela decretação da prisão preventiva da ex-chefe do gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, posteriormente exonerada, Ana Augusta Simas Aranha Teixeira de Carvalho, que foi investigada pelo Ministério Público do Estado por supostamente comandar um esquema de desvio de dinheiro dentro do órgão, usando servidores fantasmas. A acusada, também primeira-dama do município de Espírito Santo/RN, foi o principal alvo da Operação Canastra Real, deflagrada pelo MP no dia 17 de setembro de 2016.
A investigação apurou um esquema, cujo início se deu em 2015, que desviou mais de R$ 2 milhões em recursos públicos na Assembleia Legislativa do estado e se utilizava de servidores fantasmas, os quais também foram exonerados recentemente. Ao todo, oito pessoas foram presas e o marido dela, o prefeito Fernando Luiz Teixeira de Carvalho de Esperíto Santo, também foi preso, mas por porte ilegal de arma de fogo. A operação cumpriu seis mandados de prisão e 23 de busca e apreensão nas cidades de Natal, Espírito Santo, Ipanguaçu e Pedro Velho.
Os desembargadores divergiram somente na penalidade que deveria ser aplicada. De um lado, foi defendida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) ou se deveria ser atendido o pedido do Ministério Público Estadual para a prisão preventiva, a fim de se concluir, de modo mais seguro, o Procedimento Investigatório Criminal (PCI), sem que a acusada pudesse exercer alguma influência sobre os demais envolvidos no delito.
“A acusada, mesmo sabendo que estava sendo investigada, manteve a prática delituosa, em menosprezo às leis, o que durou cerca de dois anos e desviou mais de dois milhões de reais. E como o Estado não tem condições de fiscalizar o alcance do delito, diante de existirem vários envolvidos, entendo que as medidas cautelares não são suficientes para assegurar a devida investigação”, aponta o desembargador Glauber Rêgo, ao ressaltar a reprovabilidade da conduta da acusada e a gravidade do crime de “Organização Criminosa”.
“Mas, não estamos condenando ou absolvendo ninguém. Esse entendimento, ao qual me acosto, é apenas para assegurar o devido andamento da Ação Penal”, acrescenta o desembargador Gilson Barbosa, presidente da Câmara, na apreciação do Recurso em Sentido Estrito nº 0807146-03.2018.820.0000.
Segundo as investigações, o esquema fraudulento foi iniciado em 2015, quando Ana Aranha, indicava pessoas para ocupar cargos na Assembleia Legislativa e dava o próprio endereço residencial para constar nos assentos funcionais e nos cadastros bancários dos servidores fantasmas por ela indicados. Cinco dos presos na operação são ex-assessores técnicos da presidência da Assembleia que foram indicados por Ana Augusta e que tinham altos vencimentos na Casa, embora não possuíssem nível superior.
Segundo o desembargador Glauber Rêgo, que inaugurou o voto divergente, seguido por maioria, os requisitos do Artigo 312 do CPP não seriam suficientes para medidas cautelares e que seria “imprescindível” a decretação da prisão preventiva, dada a necessidade de resguardar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei penal.
“Os robustos indícios demonstram a ausência de temor (por parte da acusada) com o prosseguimento da empreitada criminosa, bem ainda o descaso para com as legítimas instituições constituídas (Poder Legislativo, Ministério Público e Judiciário), mesmo em detendo conhecimento da apuração dos fatos investigativos, valendo-se do seu prestígio e das facilidades do cargo público por ela então ocupado e, quem sabe, na certeza da impunidade com a perpetuação da lesão ao erário público”, enfatiza Glauber Rêgo, ao destacar vários julgados semelhantes e delitos idênticos em outras casas legislativas do país, feitos por tribunais superiores e em datas recentes, como as de abril de 2019, dentre outros Habeas Corpus julgados em 2017 e 2018.
Fonte: TJRN