No RN 10,14% dos títulos passíveis de cancelamento foram regularizados

Faltando poucas horas para o fim do prazo para os eleitores com títulos passíveis de cancelamento compareceram aos cartórios eleitorais, apenas 10,14% do total de 24.484 regularizaram a situação em todo o Rio Grande do Norte. O levantamento foi feito pela Secretaria de Informática do Tribunal Regional Eleitoral.
 
Eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência às urnas por três eleições consecutivas correm o risco de ter o título de eleitor cancelado . É importante lembrar que cada turno de um pleito corresponde a uma eleição, e que as eleições suplementares também contam para efeito de cancelamento.
Caso o eleitor tenha dúvida sobre a regularidade de seu documento, a consulta é simples e gratuita no site do TRE-RN, o eleitor pode consultar sua Situação Eleitoral, seguindo este caminho:
Acesse o site do TRE: www.tre-rn.jus.br/
Procure, na página inicial, o campo “Serviços ao Eleitor” e clique na opção “Situação Eleitoral”
Digite o seu Nome ou Título de Eleitor eclique em “Não sou um robô” e, por fim, em Consultar para liberar o acesso.
 
No caso do eleitor estar passível de cancelamento, aparecerá na tela a seguinte informação: “Eleitor identificado como faltoso nos três últimos pleitos. O eleitor deve procurar o Cartório Eleitoral para evitar o cancelamento da inscrição”, ainda que seja apresentado que está regular – que é diferente de quitação eleitoral.Outra maneira de o eleitor verificar se faltou aos três últimos pleitos é informa-se presencialmente nos Cartórios Eleitorais, onde foram afixados as listas contendo os nomes e os números dos títulos passíveis de cancelamento.
Para regularizar sua situação, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral portando documento de identidade oficial e o título de eleitor (que também pode ser o e-Título). Além disso, será necessário pagar uma multa por não ter votado nem justificado. A geração da guia para pagamento da multa também pode ser obtida no site do TRE, mas é imprescindível o comparecimento do eleitor ao cartório. Caso o eleitor deseje aproveitar a oportunidade para transferir seu título, deve levar, também, um comprovante de residência atualizado.
Em caso de cancelamento, o eleitor poderá enfrentar alguns contratempos em relação a outros documentos que dependem da certidão de quitação eleitoral. 
 

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