MP perde recurso e Justica mantém sentença que rejeitou improbidade de ex-prefeito de Guamaré
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negaram recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e mantiveram inalterada sentença proferida pela Vara Cível da comarca de Macau que rejeitou Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Município de Guamaré contra o seu ex-prefeito, Auricélio dos Santos Teixeira, a empresa Ms Teixeira & Cabral Ltda e seu sócio, e mais dois ex-secretários municipais.
A acusação é de que a Prefeitura Municipal, no ano de 2007, sob a administração de Auricélio dos Santos Teixeira, contratou a Ms Teixeira & Cabral, no valor de R$ 45 mil, com inexigibilidade de licitação e com a intervenção dos demais réus, para fornecer combustíveis à frota de veículos do Município, imputando-lhes, assim, a prática dos atos de improbidade administrativa.
O Órgão Ministerial denunciou também que o Município de Guamaré alegou, contudo, que o procedimento de inexigibilidade tinha irregularidades formais e, além do mais, haveria de ter sido realizada licitação, pois viável a concorrência pela existência de outros possíveis interessados no contrato.