Secretário de Tributação do RN virou porta-voz da Previdência
Como se não bastasse o “abacaxi” do Proedi, o secretário de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, foi o escolhido pelo governo para ser o porta-voz da reforma previdenciária, apresentada ontem aos servidores estaduais.
Mesmo sem comandar uma pasta diretamente ligada ao assunto, Carlos Eduardo, que é servidor de carreira da secretaria de Tributação, recebeu a “ingrata” missão.
Estratégia? Os nomes ideais para tratar do assunto seria o do próprio presidente de Ipern, Nereu Linhares, ou o do secretário de Planejamento, Aldemir Freire. Os dois conhecem bem a realidade previdenciária do RN.
A secretária de Administração, Virgínia Ferreira, também seria outro nome alinhado com o tema. Mas o governo deixou os três de fora da apresentação da proposta aos representantes do Fórum dos Servidores.
com aplicação de uma alíquota crescente chegando ao teto de 18%. De acordo com a proposição, a alíquota de 11% aplicada atualmente para quem ganha até R$ 5.839,45 permanece inalterada. A reforma vale para quem recebe acima desse valor.
Agora os servidores tem até o próximo dia 17 para os servidores darem sua contribuição e apresentarem sugestões a proposta,
Segundo o que apresentou o Grupo de Trabalho Técnico do Executivo, a alíquota cresceria gradativamente da seguinte forma: sobre o valor de até R$ 5.839,45 incide 11%; de R$ 5.839,46 até R$ 10.000,00, incide 14%; de R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00, incide 16%; por fim, para quem ganha acima dessa quantia, a alíquota é de 18%.
Ainda de acordo com o que propõe o governo, um mesmo salário seria atingido por múltiplas alíquotas, seguindo a mesma lógica. Nos vencimento de um servidor que recebe R$ 21 mil, por exemplo, sobre o valor de até R$ 5.839,45 incide 11%; de R$ 5.839,46 até R$ 10.000,00, incide 14%; de R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00, incide 16%; nos R$ 1 mil restantes de seus vencimentos incidirá a alíquota de 18%.
A reforma da previdência estadual é obrigatória, segundo a determinação da emenda constitucional 103, de 2019, aprovada no âmbito da União. A proposta do grupo técnico também apresentou uma série de alterações, em relação à proposta federal.
É o caso, por exemplo, das regras sobre pensão por morte e cálculo do valor do benefício. A Reforma da Previdência da União obriga o servidor a trabalhar por 40 anos para a integralidade do benefício; no caso da proposta estadual, o tempo permanecerá de 35 anos.