Risco de contágio não baseia revogação de prisão preventiva
Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negaram pedido de Habeas Corpus e mantiveram a prisão de um homem acusado da prática dos crimes de receptação e associação criminosa. A defesa pedia a revogação da prisão preventiva diante da necessidade de minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus (Covid-19) nos estabelecimentos prisionais, o que não foi acatado pelo órgão julgador, diante da preservação da garantia da Ordem Pública, já que os crimes são considerados de “extrema gravidade”.
O acusado, Emanoel Aldo Cordeiro, também conhecido como “Ceguinho”, foi um dos envolvidos na operação “Clone”, deflagrada em São Paulo e na Região Metropolitana de Natal, com o objetivo de prender autores de falsificação de cartões de crédito.
Na decisão, a relatoria considerou que o eventual risco imposto em decorrência da precariedade do sistema prisional, diante da pandemia do coronavírus, não elimina a necessidade de preservação da custódia, devido à gravidade concreta das condutas e renitência delitiva do agente.
“A despeito de todo o clamor causado pela pandemia reportada, não se pode eliminar a prudência do Judiciário com a questão, tendo sido, inclusive, publicadas orientações no âmbito da ADPF 347/DF e da Recomendação 62/2020-CNJ”, ressalta a relatoria do órgão julgador.
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