Justiça nega desconto de 30% nas mensalidades por causa da pandemia
O Judiciário do Rio Grande do Norte negou pedido da Defensoria no que diz respeito a redução das mensalidades escolares.
O juiz Marco Antonio Mendes Ribeiro, da 5ª Vara Cível de Natal entendeu que as escolas particulares do RN não devem conceder descontos de 30% nas mensalidades em virtude da pandemia do coronavírus.
No despacho, o juiz argumentou que, “entendo que a mudança temporária do ambiente escolar para a modalidade online, pelo menos neste momento processual, não é suficiente para caracterizar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de prestação de serviço de educação, tendo em vista que as instituições de ensino privadas continuam obrigadas a prestar a mesma carga horária de aulas inicialmente contratada, ou seja, houve apenas uma modificação de forma de prestação do ensino, mas não do seu conteúdo e carga horária exigidos pelo MEC”.