Decreto do prefeito Álvaro Dias permite a ocupação parcial de calçadas por bares
O Diário Oficial do Município traz na edição desta terça-feira(18) um decreto do prefeito Álvaro Dias que permite aos bares e restaurantes usarem a área de calçada para colocação de mesas e cadeiras, desde que seja resguardada uma faixa livre mínima de 1,20m destinada ao passeio. A permissão é para os estabelecimentos localizados em vias locais e vias coletoras.
O decreto traz as regras para calcular o espaço que tem que ser deixado livre e outras exigências sanitárias a serem seguidas pelos estabelecimentos que se interessarem por usar esse espaço, sem necessidade de licença prévia da Semurb, que, contudo, deve ser informada por meio do portal https://directa.natal.rn.gov.br.
Essa era uma reivindicação da Associação dos Bares e Restaurantes e outras entidades ligadas ao comércio e ao turismo como forma de ampliar a área de atendimento já que os espaços fechados estão com sua capacidade de ocupação limitada por outro decreto em função da pandemia do novo coronavírus, e tem como objetivo incentivar a movimentação econômica na cidade, especialmente a esse segmento que foi um dos mais afetados pela período de quarentena.
Embora a medida já esteja valendo, a SEMURB e a STTU poderão expedir Portaria conjunta regulamentando os pontos omissos e devem fiscalizar a obediência às regras definidas no decreto que tem validade enquanto perdurar a situação de calamidade pública.